No Código de Ética Médica que começa a vigorar em 1 de maio de 2019, o § 2º do Art.101 permite aos médicos acesso a prontuários em estudos retrospectivos com questões metodológicas justificáveis e autorizados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
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