Juíza do Trabalho em São Paulo concluiu que informações de paciente compartilhadas por determinado médico em grupo de whatsApp não eram sigilosos pois já eram públicos, além de não terem sido gerados no hospital onde o médico trabalha e assim não dependiam de acesso ao prontuário do paciente e a postagem foi realizada em horário fora do plantão http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278168,41046-SirioLibanes+deve+indenizar+em+R+577+mil+medica+acusada+de+vazar.
Considerando o Art. 73 do Código de Ética Médica vigente- É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente e seu parágrafo Permanece essa proibição mesmo que o fato seja de conhecimento público: