Quais critérios, no seu entendimento, são aplicáveis para caracterizar dano no atendimento ao artigo 34 do Código de Ética Médica vigente?
Art. 34: É vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.