O artigo 1º da lei 14466/11 do estado de São Paulo dispõe que ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/1027968/lei-14466-11.
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