Pela Resolução CFM nº 2.168/2017, passa a ser ética a participação do médico no processo de cessão temporária do útero -gestação de substituição (barriga solidária)- por uma filha para sua mãe- desenvolvimento de um irmão (irmã) http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27275:2017-11-09-13-06-20&catid=3
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