Pela Resolução CFM nº 2.168/2017 passa ser ética a participação do médico no processo de gestação compartilhada onde o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27275:2017-11-09-13-06-20&catid=3
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