Paciente de 78 anos registra em cartório uma diretiva antecipada de vontade. Dois meses depois tenta o suicídio, é regatado com vida e fica em estado grave, inconsciente, necessitando de suporte à vida em Unidade de terapia intensiva. Os termos do documento são contrários à aplicação dos métodos exigidos pela situação clínica. O familiar que se torna o responsável comenta que presume que a iniciativa do documento tenha sido de caso pensado.
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