O enfermeiro não pode realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. Esse é o entendimento da Justiça Federal, no Distrito Federal, que suspendeu por meio de decisão liminar os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27198:2017-09-27-20-52-48&catid=3.
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