“A autorização para prática da técnica de acupuntura só é possível por meio de lei em sentido estrito, ou seja, não é possível a autorização por meio de Resolução do CONFEF”, afirmou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão de 21 de março deste ano proferida devido a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o de Educação Física (CONFEF) http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26935:acupuntura-stj-ratifica-tese-do-cfm&catid=3.
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