Transcorridos os 180 dias, entrou em vigor a Resolução CFM nº 2.147/2016, de 27 de outubro de 2016 https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2016/2147.
Uma novidade é a responsabilidade dos diretores técnicos médicos de planos de saúde, seguros-saúde, cooperativas médicas e prestadoras de serviço em autogestão de zelar para que a operadora respeite as cláusulas pactuadas nos contratos firmados com pessoas físicas ou jurídicas por eles credenciados, contratados ou referenciados.
Na sua opinião haverá mais facilidade na obtenção de liberações para atendimentos?
- Sim (0%, 0 Votes)
- Não (0%, 0 Votes)
Total de Respostas: 0
Carregando ...