A internet trouxe facilidades para o processo de compra e venda. O chamado comércio eletrônico vale-se de plataformas eletrônicas para oferecer variados produtos.
Este canal de comunicação com fins comerciais tem o potencial de abranger certas ilegalidades e comportamentos moralmente reprováveis. Neste contexto, iniciou-se uma oferta de leite materno nos Estados Unidos da America proveniente do Cambodja, em 2015 https://broadly.vice.com/en_us/article/americans-can-now-buy-breast-milk-from-cambodian-women-paid-less-than-10-a-day. As compras incluíam não somente o objetivo da nutrição infantil como também fetichismo de homens. Contudo, o governo do Cambodja decidiu proibir a exportação.
Representantes da UNICEF reforçaram que o leite materno é um tecido humano como o sangue e não deve se prestar à comercialização. O excesso deve ser destinado a bancos de solidariedade sem propósitos comerciais, sendo imoral tratar a mulher como uma produtora de um bem natural a ser explorado financeiramente por terceiros, por mais que o recebimento de uma quantia pelo fornecimento possa representar um alento na extrema pobreza. Ademais, há o risco do recolhimento da mãe de quantidade de leite que não seja tão-somente um excesso em relação às necessidades da amamentação do próprio bebê, assim comprometendo a sua saúde.
A Bioética da beira do leito valoriza a individualidade sensível a relações de complementação, cooperação e solidariedade no âmbito de uma sociedade pluralista aplicável à relação médico-paciente e suas expansões como o dar e receber de tecidos humanos como órgãos, sangue, sêmen, células tronco e, evidentemente, leite materno.
É moralmente aceitável considerar leite materno em excesso como commodity (mercadoria)?
- Não, a solidariedade deve prevalecer (0%, 0 Votes)
- Sim, é uma propriedade que cada um tem o direito de dispor a seu modo de ver (0%, 0 Votes)
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