A objeção de consciência pelo médico é tema ao gosto da Bioética. Todos os dias, cada portador de número de CRM ativo depara-se com situações que provocam apreciação de ordem moral com potencial de oposição à observada no paciente. Há circunstâncias simples e complexas. A objeção de consciência para emitir um atestado sem os pré-requisitos éticos solicitado pelo paciente desejoso de obter uma vantagem pessoal indevida é simples. Recentemente, textos sobre Bioética trouxeram dois fatos complexos que têm em comum a questão do absolutismo, ou seja, se a objeção tem que ser total ou pode ser parcial. O primeiro dizia respeito à hipótese de uma mulher solicitar uma cirurgia plástica com o objetivo de se tornar feia, em nome de convicções feministas, perguntando se o médico deve- ou não- se comportar como tão-somente um efetor do desejo como faz habitualmente para atender a pedidos de embelezamento. O segundo refere-se ao aborto legalizado, questionando se há uma obrigatória negação total de informações ou se o médico que não praticará a intervenção por objeção de consciência pode fazer esclarecimentos sobre métodos, evolução, etc… à paciente.