A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) determinou pela Resolução CNRM Nº 1, de 29 de dezembro de 2016 que os Programas de Residência Médica de Pediatria credenciáveis pela CNRM passarão a ter a duração de três anos. Os Programas de Residência Médica em Pediatria credenciados pela CNRM em data anterior à publicação da presente Resolução deverão se adaptar aos seus termos até o início do ano letivo de 2019, mediante novo Pedido de Credenciamento de Programa, não constituindo o 3º ano mero acréscimo aos Programas pré-existentes http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=873.
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