O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, por meio da RESOLUÇÃO CREMESP Nº 295, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016, criou a Ouvidoria do CREMESP que ficará sob a responsabilidade do Ouvidor que exercerá as suas atividades com autonomia e no interesse geral dos cidadãos. http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=872.
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