Médico transgênero pode usar o nome social transgênero em seus ambientes de trabalho conforme parecer recente do Conselho Federal de Medicina, facilitando, assim, que pacientes e colegas o chamem pelo nome que prefere. A regra aplica-se fundamentalmente à administração pública para confecção de crachá, folha de ponto, holerite e documentos internos em geral. Contudo, a alteração do nome na carteira de identificação profissional concedida pelo Conselho Regional de Medicina é necessária autorização judicial.
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