Inserida no contexto do Princípio Fundamental XIV do Código de Ética Médica, que orienta o médico a “assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde”, a Recomendação CFM 2/2016 dispõe que o médico deve sugerir a seus pacientes a realização de testes sorológicos para sífilis, HIV e hepatites B e C e fazer a solicitação por escrito se o paciente e/ou seu representante/assistente legal ficar bem esclarecido e tiver consentido livremente, ou seja, sem nenhum caráter compulsório http://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/2_2016.pdf.
