Paciente é atendido em PS após tentativa de suicídio. Qual é a conduta correta?
a) Considerar o caso como agravo, justificando a quebra do sigilo médico por dever legal com notificação compulsória imediata à Secretaria Municipal de Saúde.
b) Considerar o caso como agravo, justificando a quebra do sigilo médico por dever legal com notificação compulsória imediata à Secretaria Estadual de Saúde.
c) Considerar o caso como agravo, justificando a quebra do sigilo médico por dever legal com notificação compulsória imediata diretamente ao Ministério da Saúde.
d) Considerar qualquer revelação do caso como infração ao artigo 73 do Código de Ética Médica vigente.
2 respostas
O corpo pertence ao Estado, por mais absurda que seja a ideia, mas o sigilo pertence às partes, deve-se esgotar os recursos de acolhimento, comunicação e cuidado. Nem o Estado nem o Código, mas o humano. Não tive nenhuma experiência pessoal de o paciente concretizar o ato e posso dizer que presenciei situações bem angustiantes e no limite. O problema é quando estamos diante de um paciente em surto psicótico, aí sua autonomia foi-se, será outra a reflexão.
Max, olha a situação atual com o caso do piloto suicida-assassino.