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Enquete 352- Uso de espermatozóide recolhido post mortem

Noticia o Estadão que a viúva Cecilia passará uma inseminação artificial interrompida há 4 anos em Buenos Aires quando Pablo, então com 38 anos, morreu num acidente, 15 dias antes de uma sessão planejada num tratamento que já durava 7 anos. O Dr. Santiago recolheu e congelou espermatozoide do cadáver há 10 horas, mediante ordem judicial. Desde então, houve ponderações da viúva, dilema do médico e manifestações do Direito. Questões acerca de consentimento, projeto de vida documentado, o que não é proibido é permitido dominaram as discussões. Um campo de interesse da Bioética conectando os extremos da morte e do nascimento.

Sessões prévias significariam tão-somente participação de Pablo ou real consentimento?

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Sendo consentimento, ele poderia ser estendido para um entendimento de vontade de ter um descendente post mortem?

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