A disponibilidade de testes genéticos à sociedade e a facilitação de composição de banco de dados e de redes na internet trazem a possibilidade de contato entre meio-irmãos de mesmo pai doador de esperma ou de mesma mãe doadora de óvulos. Artigo recente indica que o anonimato do doador de gameta ligado a clínicas de fertilização não pode mais ser garantido.
Desta maneira, cresce a necessidade de apreciação sobre a preservação de interesses do doador e do concepto. Aspectos afetivos e de direito às sucessões resultam expandidos.
http://humrep.oxfordjournals.org/content/early/2016/04/08/humrep.dew065.full.pdf+html
Você entende um dever moral dos pais revelar ao filho(a) que ele(a) foi concebido(a) a partir de uma doação de gameta de um desconhecido?
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