Há uma linha de pensamento que entende que o médico que não se sente confortável em praticar o que a sociedade declarou ser legal deve deixar a profissão, pois não deve ser admitido que prevaleça uma consciência individual sobre direitos do paciente. Esta postura é defendida por Udo Schuklenk e Ricardo Smalling (Queen’s University, Ontario, Canadá). http://www.bioedge.org/bioethics/why-should-we-respect-conscientious-objectors/11848
Já o Código de Ética Médica brasileiro vigente tem como Princípio fundamental VII que o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência.
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