O Art. 73 do Código de Ética Médica vigente dispõe que é vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Considere que o paciente entrou no recinto de consulta acompanhado de uma pessoa que apresentou ao médico como um amigo.
Após a anamnese e o exame físico, o médico, quando chega o momento de discorrer sobre hipóteses diagnósticas, deve perguntar ao paciente se pode falar na presença do amigo?
- Sim, é obrigatório como garantia de preservação do sigilo médico (0%, 0 Votes)
- Não, o acompanhamento do amigo por iniciativa do paciente já é autorização bastante para que o médico fique à vontade para se pronunciar (0%, 0 Votes)
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