Médico contrata um colega que recém terminou a Residência médica na especialidade para ajudar a cuidar dos seus pacientes hospitalizados. Após algum tempo, ele torna suas visitas menos minuciosas aos pacientes que estão internados em seu nome e faz as orientações diagnósticas e terapêuticas de maneira geral ao assistente, ao mesmo tempo que deixa de conferir a elaboração da evolução e da prescrição realizada pelo mesmo no prontuário do paciente.
Determinado dia, o assistente comete um erro nas ordens terapêuticas. Ocorre um dano ao paciente. Ele resultou transitório, mas causou mal-estar acentuado por 48 horas e prolongamento do período de internação.
Paciente e familiares decidem comunicar a ocorrência ao Conselho Regional de Medicina. A análise ética inicial concluiu que havia fortes indícios de desrespeito ao Art 1º do Código de Ética Médica vigente: É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Decidiu-se pela instalação de Processo Ético-Profissional.