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Enquete 180- Superproteção ao idoso pode ser entendido como um tipo de abuso?

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Crédito: https://fernandonogueiracosta.wordpress.com/2011/04/07/
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Crédito: http://image.slidesharecdn.com/apopulaobrasileira-130508130006-phpapp02/95/a-populao-brasileira-14-638.jpg?cb=1368018089

 

 

 

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Fonte IBGE

 

A população brasileira acima de 60 anos de idade cresce progressivamente. Uma das preocupações da Bioética é o risco de abuso com os idosos.  Pesquisa recente  estimou que cerca de 10% deles sofrem algum tipo de abuso, com predomínio de mulher, hóspede em Residência para idosos e carentes socioeconômicos.  http://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMra1404688#t=article.

Há 5 modalidades de abuso catalogadas:

  1. Físico
  2. Psicológico/verbal
  3. Sexual (não consensual)
  4. Financeiro
  5. Negligência no cuidado
Evidências crescem sobre a prevalência da exploração financeira, uma “epidemia” de manobras de circunstantes que determinam redução drástica dos recursos do idoso.
Na minha experiência de cardiologista por 45 anos, conheci muito da vida dos idosos. Um ponto em especial me chamou a atenção: a superproteção de familiar-cuidador. É aquela situação em que o paciente perfeitamente capaz desejava realizar certas tarefas intelectuais, de trabalho, de lazer ou esportivas, eu entendia que não eram proibitivas, até benéficas para a autoimagem do idoso e o familiar contra argumentava hierarquizando potencialidades de risco, reais ou imaginárias, colocando sobrevida acima de qualidade de vida.  Testemunhei poucos casos em que o familiar-cuidador aceitava a recomendação. Na maioria, o filho-pai mantinha severo controle sobre o pai-filho dependente, ou simplesmente, não havia retorno de consulta.

Na sua opinião superproteção do familiar-cuidador é uma forma de abuso ao idoso?

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