No processo de identificação da situação clínica em busca do Diagnóstico de Certeza, as solicitações de consentimento do médico para o paciente para a aplicação de métodos investigativos acompanham-se, habitualmente, de informações sobre as possibilidades cogitadas. A apreciação pelo paciente incluirá, pois, algumas não verdades nosológicas dele numa composição da realidade do momento. Vale, especialmente, o compartilhamento da necessidade de esclarecer a(s) hipótese(s) pela confiança na competência do médico. Em outras palavras, o consentimento do paciente pode ser entendido como alinhado verdades oportunas com chance de não se tornarem verdadeiras existências. Assim, o direito ao princípio da autonomia pelo paciente compreende consentir ou não com distintas cogitações diagnósticas, com o ainda duvidoso.