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PUBLICAÇÕES DESDE 2014

Enquete 1192- Conciliação

Capítulo V

RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES

É vedado ao médico:

Art. 31 – Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Art. 32- Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

Na interface medicina-médico-paciente , a conciliação entre estes sequentes artigos do Código de Ética Médica (2018) exige obrigatoriamente um olhar com fundamentação na Bioética.

Bioamigo, qual a sua opinião?

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