O Princípio fundamental VII do Código de Ética Médica diz que O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
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Uma resposta
Justificativas baseadas em riscos de rupturas de entendimentos, de aplicações de consentimento informado, de exercício da autonomia de pacientes, devem ser levadas em conta mesmo em uma estrutura estatal.