O decreto 20931 da Presidência da República foi o primeiro que regulou o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil.
Ele incluía os deveres do médico de escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, neIas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório e ratificar em suas receitas a posologia dos medicamentos, sempre que esta for anormal, eximindo assim o farmacêutico de responsabilidade no seu aviamento;
Bem como vedava ao médico: ter consultório comum com indivíduo que exerça iIegalmente a medicina, receitar sob forma secreta, como a de código ou número e indicar em suas receitas determinado estabelecimento farmacêutico, para as aviar.
