A instituição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no Brasil data de 1966. A multa de 40% sobre o total dos depósitos durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, a ser paga para o empregado dispensado sem justa causa, vigora desde 1990.
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