Em 29 de setembro de 1951, o Estadão publicou o edital para a eleição do primeiro Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Ficamos sabendo que:
1- A convocação foi feita pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo- fundado em 1929.
2- Houve um Conselho Federal de Medicina provisório- criado pelo decreto-lei 7955 de 1945 com mandato de 12 meses e com a atribuição de promover a eleição para os Conselhos Regionais e do Conselho Federal definitivo.
3- Havia a constituição de chapas com 5 titulares e 5 suplentes. O mandato era trienal.
O decreto-lei 7955 foi assinado por Getulio Dornelles Vargas (1882-1954) e já estabelecia as 5 penas aplicáveis:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública no Boletim do Sindicato Médico ou em outra publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;
e) cassação da autorização para o exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
O decreto-lei 7955 vigorou até 1957, quando foi substituído pela lei 3268.