Você sabe as diferenças sobre distãncias de interesse do Brasil em relação ao mar? http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8617.htm
Mar Territorial- faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular. A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo. É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
Zona Contígua- faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. Nela o Brasil pode evotar e reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.
Zona Econômica Exclusiva- faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial. O Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.
Plataforma Continental – O leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base. O Brasil exerce direitos de soberania sobre a plataforma continental, para efeitos de exploração dos recursos naturais.
Zona brasileira de pesca- Território nacional, compreendendo as águas continentais, as águas interiores e o mar territorial; plataforma continental e zona econômica exclusiva. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4810.htm