A pena de prisão no Brasil foi instituída em 1830, por meio do Código Criminal do Império.
Havia duas modalidades: a prisão simples e a prisão com trabalho (que podia ser perpétua).
O art. 49 previa dificuldades em relação à prisão com trabalhos: Emquanto se não estabelecerem as prisões com as commodidades, e arranjos necessarios para o trabalho dos réos, as penas de prisão com trabalho serão substituidas pela de prisão simples, acrescentando-se em tal caso á esta mais a sexta parte do tempo, por que aquellas deveriam impôr-se.