PUBLICAÇÕES DESDE 2014

BioAmigo BR 83- Tarifa de embarque para viagem aérea

A Tarifa de embarque  para viagem aérea  é uma Tarifa Aeroportuária que remunera serviços prestados  pela Infraero, atendendo à Lei 6.009, de 26/12/1973  e ao Decreto 89.121, de 6/12/1983 http://www2.anac.gov.br/biblioteca/decretos/decreto89121.pdf:

A Tarifa de embarque  é devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da estação de passageiros e incide sobre o passageiro do transporte aéreo.

Os valores são  fixados pelo Ministério da Aeronáutica e são revistos e reajustados quando as circunstâncias exigem.

Salvo as isenções previstas em lei, nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá se eximir do pagamento das tarifas aeroportuárias.

A tarifa de embarque é  cobrada do passageiro do transporte aéreo, antes do embarque,  quantificada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).

A administração do aeroporto só poderá autorizar o embarque do passageiro  depois de garantido o pagamento da tarifa devida.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES