A Tarifa de embarque para viagem aérea é uma Tarifa Aeroportuária que remunera serviços prestados pela Infraero, atendendo à Lei 6.009, de 26/12/1973 e ao Decreto 89.121, de 6/12/1983 http://www2.anac.gov.br/biblioteca/decretos/decreto89121.pdf:
A Tarifa de embarque é devida pela utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da estação de passageiros e incide sobre o passageiro do transporte aéreo.
Os valores são fixados pelo Ministério da Aeronáutica e são revistos e reajustados quando as circunstâncias exigem.
Salvo as isenções previstas em lei, nenhuma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá se eximir do pagamento das tarifas aeroportuárias.
A tarifa de embarque é cobrada do passageiro do transporte aéreo, antes do embarque, quantificada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).
A administração do aeroporto só poderá autorizar o embarque do passageiro depois de garantido o pagamento da tarifa devida.