Hospitais brasileiros dispõem de Comitês de Bioética. São poucos, é verdade, mas há esforços pela expansão. Inclusive, é recomendação do Conselho Federal de Medicina.
Um Comité de Bioética é acionado, comumente, por imbricamentos pessoais, profissionais e institucionais acontecidos na beira do leito. Um processo e um conteúdo sustentam a elaboração da resposta solicitada. Da qualidade dos mesmos resulta a atenção ao Princípio fundamental II do Código de Ética Médica vigente: O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
No roteiro a ser cumprido em casos clínicos específicos em desenvolvimento há momentos do foco em consequências para o médico e há momentos do foco em consequências para o paciente. A representação dos mesmos deve estar em equilíbrio.
Considerando que uma inter-consulta é solicitada pelo médico, quem costuma ser o narrador da situação quando do comparecimento do bioeticista à beira do leito e que ele pode reproduzir a situação tão sinceramente quanto expressando certas seleções narrativas, que ele não mente, mas a”sua” verdade, na qual acredita, pode ser uma versão não exatamente superposta a que faria o paciente, também sinceramente;
Considerando que o prontuário é propriedade do paciente mas é elaborado pelo médico – e demais profissionais da saúde- que anota o que recolhe do paciente e o que lhe aplica e que as notas de fatos podem conter vieses de interpretação;
Considerando que o protagonismo do bioeticista necessita ser maduro, íntegro, com privilégio da consciência e da discrição.