A obrigatoriedade da notificação compulsória por parte de profissional da saúde nos casos de violência contra a mulher -qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado, ocorrida em qualquer ambiente- é amparada pela Lei Federal 10788/2003.
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