Portanto, o Art.31 privilegia o direito do paciente ao princípio da autonomia constante na Bioética e que foi inspirado na necessidade de evitar as desumanidades praticadas em “pesquisas” no decorrer da primeira metade do século XX. Paciente e voluntário de pesquisa se superpõem em relação ao direito de manifestar ou não consentimento ao método proposto.
A superioridade do princípio da autonomia sobre o princípio da beneficência e que muitas vezes se alia à visão da não maleficência pelo paciente, é, contudo, “contestada” na leitura isolada do artigo que o segue: Art.32- É vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
Uma captação superficial do texto provoca dificuldade de conciliar os dois artigos para decisão sobre comportamento médico na beira do leito, caso o paciente não consinta com a recomendação cientificamente validada indicada. O sim é sinal verde, o não é sinal vermelho no semáforo ético da beira do leito.
Uma apreciação de integração é que o salvo iminente risco de morte evitável é válido também para o Art.32. Mas não está explícito, o que traz receios de utilização contenciosa ipsis literis em desfavor de médicos que eventualmente não aplicaram métodos de influência positiva no prognóstico clínico pelo respeito ao Não consinto, doutor.
Em outras palavras, pelo “espírito” da elaboração do Código de Ética Médica vigente no Brasil, a emergência privilegia o princípio da beneficência sobre o princípio da autonomia a ser exercido pelo paciente. Algo como não se pode deixar o paciente caminhar para má evolução clínica se temos meios de evitar, mesmo que o niilismo seja por desejo expresso do paciente adulto e capaz.
A prática ensina que a caracterização de iminente risco de morte evitável nem sempre é objetiva, inclui o potencial que se conhece da manutenção da história natural de doenças agudas graves, a noção de que a qualquer momento poderá acontecer a evolução fatal, portanto, é preciso reverter o desenvolvimento da potencialidade. A palavra risco assim determina e não se pode deixar de reconhecer o “risco corre o risco de subjetividades não consensuais”.
