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 1788-Iminente risco de morte evitável, iminente mudança de apreciação ética (Parte 5)

Temos conhecimento de duas atuações do Conselho Federal de Medicina sobre a orientação da Suprema Corte.  Um recurso para reverter o entendimento da Corte que segundo https://www.migalhas.com.br/ caminha para manter a decisão com final previsto ainda para o mês de agosto e o seguinte posicionamento de junho de 2025 da Consultoria Jurídica do Conselho Federal de Medicina: a despeito de efetivamente valorosas as considerações constantes dos pareceres emanados pelos Conselhos Regionais de Medicina…que envolvem situações de risco do paciente morrer, elas não prevalecem em caso de recusa livre e esclarecida de paciente maior e plenamente capaz, mesmo que tal recusa se dê através de diretiva antecipada de vontade. Portanto, prevalece o entendimento exarado pelo STF nos julgados dos RE 979742 e RE 1212272.  Um ambiente ético acolheu o exarado num ambiente jurídico.

 Termino com questionamento sob o seguinte argumento: Habitualmente, o paciente adulto e capaz não é obrigado a justificar o não consentimento ao médico – Não é Não, uma manifestação “sagrada”, negação que dispensa explicações.

Por isso, indago: Bioamigo, cabe a extensão da hierarquia do princípio da autonomia como direito do paciente adulto e capaz sobre o princípio da beneficência perante situação classificável como iminente risco de morte evitável que foi afirmada para paciente Testemunha de Jeová para demais motivações de Não consinto, doutor?

Neste contexto, vale ressaltar que a aplicação de diretivas antecipadas de vontade sobre desejos de pacientes não se submeterem, por exemplo à internação em UTI, tende a ser acatada, embora não isentas de se associarem à evolução para morte a qualquer momento (iminente).

Solicitando permissão para um exercício de futurologia, prevejo que o “salvo em caso de iminente risco de morte” será motivo de revisão em próxima atualização do Código de Ética Médica, incluindo a locução subordinativa condicional desde que do princípio fundamental XXI: No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.

Ocorrendo, ouviremos pontos de vista que ilustrarão o que é uma antítese do consenso. Razão para Alô Bioética! Para o apoio por sua organização multiprofissional e transdisciplinar que facilita a interação de reflexões em questões de alto impacto ético/moral/legal na conexão médico-paciente na beira do leito, como as acima referidas e que, inclusive, ampliam-se para inevitáveis repercussões na formação contemporânea do médico.

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