Observa-se, então, que a ressalva ética sobre risco iminente de morte evitável que sustenta a autonomia do médico hierarquicamente superior a do paciente, restou contraposta pela heteronomia da decisão judicial e como se sabe Ordem judicial é para ser cumprida, ordem médica, não necessariamente. A Bioética por seu caráter transdisciplinar é fórum adequado para a análise deste tema que admite que não há razão para desrespeitar o não consentimento do paciente mesmo quando ele tem o potencial de comprometer seriamente o prognóstico da sobrevivência.
Reproduzo abaixo um diálogo neste contexto:
Residente – Vamos deixar o paciente morrer em anemia porque não aceita receber transfusão de sangue?
Assistente – Não pense desta maneira
R1- Não posso cometer perjúrio ao meu juramento
Assistente – Trata-se de respeito a valores do paciente que é adulto e capaz muito bem expressos e documentados
R1- O filho do paciente me pediu encarecidamente para que não deixar de fazer a transfusão de sangue
Assistente – Explique a ele que o pai está consciente e com sua capacidade cognitiva preservada
R1- Mas o maior valor não é a vida?
Assistente – Cada um enxerga a sua maneira e o paciente está ciente do risco a sua sobrevivência
R1- Eu não aguento saber que não estou cumprindo o meu dever de médico
Assistente – A recusa do paciente como foi manifesta precisa ser respeitada
R1- As diretrizes clínicas são claras sobre a necessidade de transfusão de sangue nesta condição clínica
Assistente – A diretriz de vontade do paciente também está clara e fala mais alto
R1- Não quero ser processado por má prática
Assistente – Conscientize que você não está sendo omisso com a vida do paciente, é ele que está reduzindo as chances da própria sobrevida
