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1782- Autonomia e Heteronomia na gangorra (Parte 8)

Observa-se, então, que a ressalva ética sobre risco iminente de morte evitável que sustenta a autonomia do médico hierarquicamente superior a do paciente, restou contraposta pela heteronomia da decisão judicial e como se sabe Ordem judicial é para ser cumprida, ordem médica, não necessariamente. A Bioética por seu caráter transdisciplinar é fórum adequado para a análise deste tema que admite que não há razão para desrespeitar o não consentimento do paciente mesmo quando ele tem o potencial de comprometer seriamente o prognóstico da sobrevivência.

Reproduzo abaixo um diálogo neste contexto:

Residente –  Vamos deixar o paciente morrer em anemia porque não aceita receber transfusão de sangue?

Assistente – Não pense desta maneira

R1- Não posso cometer perjúrio ao meu juramento

Assistente – Trata-se de respeito a valores do paciente que é adulto e capaz muito bem expressos e documentados

R1- O filho do paciente me pediu encarecidamente para que não deixar de fazer a transfusão de sangue

Assistente – Explique a ele que o pai está consciente e com sua capacidade cognitiva preservada

R1- Mas o maior valor não é a vida?

Assistente –  Cada um enxerga a sua maneira e o paciente está ciente do risco a sua sobrevivência

R1- Eu não aguento saber que não estou cumprindo o meu dever de médico

Assistente – A recusa do paciente como foi manifesta precisa ser respeitada

R1- As diretrizes clínicas são claras sobre a necessidade de transfusão de sangue nesta condição clínica

Assistente –  A diretriz de vontade do paciente também está clara e fala mais alto

R1- Não quero ser processado por má prática

Assistente – Conscientize que você não está sendo omisso com a vida do paciente, é ele que está reduzindo as chances da própria sobrevida

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