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1761- A clínica é soberana, o exame complementar é poderoso (Parte 5)

A condição de “cliente” – leia-se fidelidade – ou de paciente internado – leia-se conexão mais estreita – facilita o desenvolvimento do diálogo com apoio da confiança, favorece a concessão do consentimento pelo paciente, inclusive, com ajustes e contribui para a eficiência com que uma maneira acolhedora afasta receios, entende a relação risco/benefício, estimula o cumprimento de eventuais preparativos. Não se pode ignorar que há os receios da submissão a exame complementar incluem tanto o da realização do exame em si quanto o das revelações do laudo.

A segunda etapa dá-se no Laboratório onde o exame complementar é agendado. A presença do paciente já pode indicar uma aceitação da realização do exame, mas, podem haver outros aspectos, como uma nova situação clínica do paciente decorridos alguns dias da prescrição do exame, bem, como eventuais incertezas/receios que podem aflorar na “hora agá” (todo consentimento é revogável dentro do conceito de livre), além da possibilidade de o paciente não ter sido esclarecido total ou parcialmente pelo prescritor do exame.

As possibilidades de desatenção à ética indicam a conveniência do Laboratório utilizar um protocolo de avaliação das qualidades livre e esclarecido do consentimento com que o paciente a ele comparece e de orientação sobre atitudes de como lidar com situações porventura em desacordo com o espírito ético/moral do consentimento. A prudência recomenda.

Uma possibilidade com amparo da ética e coerente com as responsabilidades do efetor do exame é o Laboratório envolver-se com o processo de consentimento desde o zero, algo como um “double check”. A Bioética da Beira do leito entende que a solicitação da assinatura do  documento chamado de Termo de Consentimento não deve ser um burocrático Assine Aqui, ele pressupõe ou endosso de um consentimento prévio entendido como adequado ou a sua plena concretização assistida no Laboratório. Mais custos? Certamente, mas melhor entender como investimento no dever.

Em termos ideais, a Bioética da Beira do leito entende que as solicitações de exames complementares que os pacientes trazem consigo ao Laboratório deveriam se acompanhar do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido já providenciado pelo solicitante. O problema, além das alegações do mesmo de carência de disponibilidade de tempo, é que parece ser inevitável algum grau de desconfiança sobre a aplicação dos esclarecimentos pelo agente efetor, especialmente, sobre o potencial de adversidades e o Laboratório, com razão, entender que não deve se arriscar. Segurança é fundamental.

Outra idealidade é que as requisições dos exames complementares sejam acompanhadas, não somente dos objetivos específicos ao caso clínico, mas também do contato “fácil” do médico solicitante para feedbacks. A providência pré-exame dá sustentação ao espírito de equipe que a medicina contemporânea estimula e se enquadra no caráter transdisciplinar que o progresso tecnocientífico exige cada vez mais.

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