3928

PUBLICAÇÕES DESDE 2014

1753- Hermenêutica ética (Parte 3)

As questões despertadas pela Bioética da Beira do leito são: a) disponível: pronto para ser usado e não impedido são dois sentidos constantes em dicionários, o que permite pensar que se refira tanto a recursos porventura existentes ou não no local do atendimento, quanto ao aval ou não pelo paciente capaz à aplicação, assim podendo a recusa posicionar o método no âmbito redacional da indisponibilidade; b) a seu alcance teria mesma visão; c) a favor do paciente também; d) no caso de ser aplicada a transfusão de sangue contra a vontade do paciente, a negação pelo médico de atender ao valor do paciente atendendo a sua consciência profissional pode ser anotado como um dano à saúde mental do paciente Testemunha de Jeová. Considerando uma redação direta, o médico não teria autonomia para seguir sua consciência profissional de não arriscar a morte do paciente se o efeito da aplicação do método em questão for um dano à saúde mental do paciente.

Entendo que o espírito legislador do iminente risco de morte/emergência tenha sido uma salvaguarda ao descaso, a uma atitude de indiferença profissional frente a uma situação gravíssima e com irreversível perda de oportunidade de beneficência, subentendido que não haveria nenhum posicionamento de objeção à conduta que se faz imperiosa. O paciente numa emergência não pode ficar desamparado por uma particularidade de comportamento pessoal do médico. Abandonar um plantão e não aguardar o substituto atrasado num Pronto Socorro são exemplos que se encaixam nesta linha de raciocínio.

Fica claro que no caso de paciente Testemunha de Jeová há uma ressalva importante. O médico está ali ao lado do paciente desejoso de cumprir o estado da arte e profissionalmente apto a aplicar a conduta indicada. Se não faz em sua integralidade é porque incide uma restrição por parte do paciente, uma circunstância que caso seja ignorada torna-se forte desrespeito a um valor do paciente altamente impactante no cotidiano de sua vida. A inobservância pelo médico do Não consinto, doutor traria sérias consequências morais irreversíveis à sobrevida, não importa que transfusão de sangue seja método habitualmente rotulado como beneficente. O bom para quem? A favor de quem? Contam muito.

Assim, entendo que a salvaguarda da negligência num situação extrema, infração ética gravíssima, como a intenção do salvo iminente risco de morte/emergência na composição do Código de Ética Médica não cabe ser imputada ao médico diante de um não consentimento pelo paciente, pelo contrário, eventual aplicação poderia ser enquadrada na imprudência – escolha indevida.

Bioamigo, há a frieza do texto ético (para o coletivo) e há o calor humano (individual) envolvido. Desde a faculdade de medicina, estas “condições térmicas” duelam em meio à integração entre a bagagem pré-profissional e os deveres de médico influenciadas pela infinidade de circunstâncias da tecnociência e do humanismo.

O médico que adquire experiência no diálogo empático com pacientes Testemunha de Jeová sente a oscilação “térmica” ao mesclar seu desejo de beneficência com o que passa a conhecer de como o paciente imagina-se numa submissão à transfusão de sangue em nome  da beneficência tecnocientífica, vale dizer, uma sobrevida tormentosa, culpada e desesperançosa por ter sido introduzido em seu corpo “definitivamente” um conteúdo indesejado.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES

maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts

maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts