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1754- Hermenêutica ética (Parte 4)

No contexto de uma emergência médica, entre a eticidade da invasão do médico na privacidade mental do paciente para recomendar transfusão de sangue e a moralidade da liberdade cognitiva do paciente para não aceitar, o que deve prevalecer? Eis a questão de alta insegurança ética. Como conciliar interpretações de deveres profissionais e de direitos da pessoa? Como integrar heteronomia pelos textos da Terapêutica e autonomia por parte do alvo da prescrição?

Decisões heteronômicas como as proferidas pelo Judiciário podem classificar o certo e o errado e nortear os atendimentos. Não obstante, no contexto da conexão médico-paciente, seria desejável que houvesse mergulhos profundos no significado contemporâneo do valor da etiquetagem de condutas aplicáveis em condutas consentidas. Parece-me mais coerente com a intenção de Hipócrates (460 aC-370 aC) quando retirou a “medicina” dos deuses e a situou na condição de um ser humano cuidando de outro ser humano, alertando para que houvesse evitação de danos.

Quem na esfera ética tem o poder de tecer o fio condutor de Ariadne para dar segurança ao médico que se sente num labirinto? Visualizo que o desenvolvimento de respostas alinha-se a um processo de desconstrução e reconstrução do papel social da medicina assim entendido pela amplitude da sociedade que, inclusive, inspirou as origens da Bioética.

Bioética que valoriza a esperança na liberdade, o compromisso com o diálogo, a disposição para a empatia, o rigor com abertura para a tolerância, o intuito da responsabilidade compartilhada! O benefício de uma força tarefa que reforce que Sim é Sim! e Não é Não! no ecossistema da beira do leito.

No contexto de questionamentos à hemotransfusão corretamente indicada pelo médico e associada à solidariedade humana e campanhas de doação, cabe bem a expressão popular (o médico) doar-se para “dar o sangue”, empenho para uma tomada de decisão sensível a todos os ângulos da questão. A Bioética da Beira do leito enfatiza que controvérsias existenciais no ecossistema da beira do leito são oportunidades vestidas com jaleco, estetoscópio pendurado no pescoço e carimbo no bolso.

Relação da presença de iminente risco/ emergência no Código de Ética Médica:

É vedado ao médico:

Art. 22 Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Art. 26 Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la.

É vedado ao médico:

Art. 31 Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Art. 97 Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente

Princípio fundamental VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

Direito V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 7ºDeixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Art. 33 Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

Art. 37Prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.

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