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1680 – Sensibilidades no ecossistema da beira do leito (Parte 3)

O médico esclarece e o paciente livre para se manifestar é solicitado a dar seu consentimento não somente para o médico aplicar terapêutica indicada, como também para si próprio aplicar-se prevenção por meio de métodos beneficentes. No caso de PNR, o paciente respondeu de modo confiante no médico e na medicina – e em si próprio – e declarou com liberdade e esclarecido Sim doutor, consinto! Sim Eu mesmo, me consinto! Tudo ficou facilitado, a conduta recomendável  resultou aplicável e consentida!

O Sim consinto! Livre e esclarecido é moralmente imperioso para que o paciente firme que sua tomada de decisão por adesão ao método representa uma alteração autorizada dos seus dados cerebrais realizada sob perfeito domínio de si, vale dizer, com preservação da integridade mental – definida como o domínio do indivíduo sobre seus estados mentais e seus dados cerebrais de modo que, sem o seu consentimento, ninguém possa ler, difundir ou alterar tais estados e dados a fim de condicionar o indivíduo de alguma forma.

Nesta linha de raciocínio, o Sim consinto! representa aval ético da maneira como se dá a intromissão do médico na privacidade mental do paciente adulto e capaz com intuito beneficente e da preservação da liberdade cognitiva pelo paciente para prestar atenção, desenvolver percepção, pensar, raciocinar, aplicar a memória e a imaginação e sugerir ajustes idiossincrásicos para o médico e/ou para si mesmo.

No âmbito da conexão médico-paciente, representa respeito à pessoa, o direito do paciente ao princípio da autonomia em sintonia com o princípio da beneficência exercido pelo médico. A legitimidade da beneficência sobre o presente (quadro clínico) e sobre o futuro (prognóstico) não deve ofuscar a autoridade do paciente sustentada pelo seu direito ao princípio da autonomia (respeito à pessoa) e vínculos da conexão médico-paciente com as virtudes da prudência e da tolerância.

A Bioética da Beira do leito enfatiza que paciente adulto e capaz tem o direito também de poder manifestar Não consinto, doutor!, rejeitar orientações de beneficência indubitável, o que se constitui em barreira de proteção mental a quebras da coerência com sua identidade, salvaguarda a intrusões indesejadas na privacidade mental e na liberdade cognitiva com potencial de interferir no direito à identidade, ou seja na continuidade psicológica. Pode até ser transitório, mas, enquanto vigente, o Não consinto, doutor! representa forte alerta ético e moral para a prudência do compromisso profissional com o respeito à pessoa do paciente.

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