A Bioética da Beira do leito interessa-se por considerações reflexivas visando objetivos de harmonia no ecossistema da beira do leito sobre o papel ético de fato respeitado pelo médico íntegro em cada interface entre beneficência e benefício, não maleficência e não malefício, direito à voz ativa e efetiva manifestação pelo paciente. Evidentemente, nem toda beneficência resulta benefício, nem toda não maleficência evita malefício, discrepâncias decorrem de aspectos biológicos das circunstâncias, o que é da atenção da Bioética da Beira do leito, sempre com viés pedagógico, é o quanto elas poderiam depender de eventuais transgressões éticas e morais.
A autenticidade de consentimento – ou não – pelo paciente ao médico é fundamental no processo de tomada de decisão e a Bioética da Beira do leito entende que nunca é demais enfatizar que a palavra do médico precisa invadir a privacidade mental do paciente, inclusive propósitos de recolher confidenciais – Hipócrates (460 aC-370 aC) percebeu e cunhou o sigilo profissional, que transcende o tempo -, mas, ao mesmo tempo, não pode restringir a liberdade cognitiva do paciente para pensar, raciocinar, manifestar-se, aplicar a memória e a imaginação, por isso, consentimento livre e esclarecido. A continuidade psicológica alinhada à identidade pessoal precisa ser preservada, eventuais feridas morais são complexas e não resolvem com simples band-aid.
O Brasil logo completa 100 anos de presença de um código de ética. Muita coisa mudou desde então, certamente para melhor, por exemplo, no pioneiro de 1929, na verdade um texto importado do VI Congresso Médico Latino-americano, havia: Os enfermos não devem fatigar o médico com narrações de circunstâncias e fatos não relacionados com afecção. Portanto, neste ponto, limitar-se-ão a responder em termos precisos as perguntas que se lhe dirijam, sem estender-se em explicações ou comentários que, longe de ilustrar, tendem mais a obscurecer a opinião do médico. O enfermo deve implícita obediência às prescrições médicas, as quais não lhe é permitido alterar de maneira alguma. Igual regra é aplicada ao regime dietético, ao exercício e qualquer outras indicações higiênicas que o facultativo creia necessário impor-lhe.
O caput É vedado ao médico do Código de Ética Médica vigente desde 2018 é forte o bastante para inspirar lealdade ao significado e fazer o médico perceber o que lhe é permitido – e exigido como dever- aplicar, e, idealmente, não como simples obediência para isenção de penalidade, mas de uma forma incorporada no seu interior, inserida nas convicções, refratária a fissuras na moralidade, competente frente às tensões, na sua compreensão de responsabilidade profissional como Estou plenamente ciente, consciente e senciente de ter feito ou de não ter feito, do que virei a fazer ou não.