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1665- Vida, existência e não consentimento (Parte 1)

A Constituição da República Federativa do Brasil garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. Tem fundamento nos direitos da personalidade, na unidade do valor da pessoa, sabendo-se, porém que as manifestações da personalidade são múltiplas numa sociedade tão ampla.

Vida é antônimo de morte. Ela depende da vitalidade das funções do corpo humano sustentada pela natureza das mesmas, pode ser apoiada por recursos da tecnociência e é influenciada pela ancestralidade e pelo estilo de vida.

Todo ser humano tem um tempo de vida no qual se destaca seu corpo, não há como falar em vida humana abstraída de corpo humano, de sua persistência funcional. Mas não é tudo, a concepção de alma atesta.

A Bioética da Beira do leito enfatiza que a unicidade do valor da pessoa alinha-se a individualidades da percepção da existência que incluem modos próprios de pensar, emitir juízos, exercer a crítica.

Assim, numa situação de doença, cada um pode entender a seu modo a recepção de métodos para controle de sintomas ou para benefício do prognóstico. Tradicionalmente, referem-se à qualidade de vida e à sobrevida. A palavra vida está viva! Também em  situações de aparente ausência de doença, entendimentos próprios governam estilos de vida, novamente a palavra vida bem viva!

Contrapontos acontecem entre visão de funcionalidade do corpo humano e percepção existencial. Ocorre, por exemplo, quando o médico recomenda um método terapêutico ou preventivo beneficente e o paciente rejeita-o em nome da sua percepção existencial. Uma situação ilustrativa é o efeito bula em que alguma chance de determinada adversidade é considerada inadmissível e fala mais alto do que o potencial de benefício pretendido. Ademais, consumos de tabaco e alimentos muito gordurosos colocam o imediatismo da percepção existencial dissociada de efeitos posteriores do corpo humano.

Por isso, a Bioética da Beira do leito admite que o imperioso respeito ao exercício do direito à autonomia pelo paciente quando ocorre manifestação de não consentimento a uma recomendação médica – habitualmente uma negação mal digerida pelo médico – fica mais compreensível – e profissionalmente tolerado – quando  se concebe que o Não doutor não é exatamente uma oposição à pessoa do médico, mas fruto de uma dissociação pelo paciente entre seu corpo e sua percepção de existência. Prazer atual que embaça o desprazer futuro, aliás, muito humano.

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