Bioamigo, padrões de excelência no profissionalismo do médico exigem continuada vivência por subsequentes desafios do paciente. O saber e a sabedoria do médico está em seu interior, mas os estímulos para aplicar situam-se no seu entorno profissional. Cada caso é uma esfinge que se exterioriza com enigma e cuja decifração faz passar para o interior onde pode ser controlada.
Bioamigo, mentalizemos dois pacientes, A e B, que apresentam idêntico quadro clínico, tempo de início, intensidade de sintomas, influência na qualidade de vida. O paciente A agenda uma consulta médica sem nenhuma outra providência. O paciente B mergulha na internet a fim de se sentir esclarecido e, após crer possuidor de conhecimentos, agenda uma consulta com o mesmo médico de A. O atendimento de A transcorre num clima de total confiança na recepção pelo paciente do dito pelo médico que se sente seguro em suas tomadas de decisão. O atendimento de B decorre entremeado de intervenções do paciente motivadas pelo apreendido na internet.
São duas realidades da contemporaneidade que reforçam a exigência da prudência do médico no desenvolvimento do processo de tomada de decisão em relação dois componentes do paciente de alta relevância moral: privacidade mental e liberdade cognitiva. No caso do paciente A a invasão na privacidade mental – simplificadamente a influência da medicina – e o respeito à liberdade cognitiva – resumida em confiança no médico – podem ser considerados exclusivamente alinhados à palavra do médico que passou a conhecer o paciente, examinou-o e planejou em função das possibilidades. No caso do paciente B, a palavra do médico precisou “duelar” com precedentes invasivos acríticos, não necessariamente de utilidade, até mesmo inadequações causados pelo Dr. Google ou Dr. You tube.
Desde 1929 os médico brasileiros contam com orientações de um código ético. Estamos sob a ordenação da nona atualização. O artigo 31 do Código de Ética Médica vigente dispõe que É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. O seu embasamento é que o ato do paciente tomar uma decisão convive com impactos imperiosos dos esclarecimentos tecnocientíficos pelo médico sobre a liberdade cognitiva e humanos graus de resistências da privacidade mental do paciente. Não faltam casos em que a intenção pelo médico de abertura dos horizontes do paciente colide com a realidade dele “se fechar” perante o que interpreta como más notícias.
O teor do artigo 31 subentende que a palavra do paciente simplificada como Sim doutor ou Não doutor deve fazer parte do processo de seleção de métodos que a equipe médica desenvolve para se chegar à decisão propositiva. Conceitualmente, no aspecto tecnocientífico, este processo inclui definição de condutas indicadas pelo estado da arte e que passam por filtros indutores de eventuais contraindicações por individualidades do paciente.