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1636- Autonomia e heteronomia no ecossistema da beira do leito (Parte 2)

Se por um lado, o decálogo sobre o “Bom” paciente não passe de um devaneio, por outro lado, a Bioética da Beira do leito enfatiza que o médico não deve avaliar o fato de ser contraposto pelo paciente como uma situação de tragédia profissional e, assim, recomenda uma prescrição dose total de diálogo sempre que possível com o apoio da Bioética que ajuda a conscientizar-se sobre os novos tempos de acelerada renovação. Uma das vantagens do diálogo é possibilitar ao médico distinguir se a contraposição do paciente é com ele ou com a medicina (mais comum).

Bioamigo, que cidadão(â) e que profissional você continua sendo na sociedade atual sem deixar de ser fiel a seus valores e totalmente comprometido com o objetivo da excelência no ecossistema da beira do leito? Provavelmente, percebe-se o mesmo. Não esqueça, entretanto, que como o que persiste é o que muda, como um rio que renova suas águas, é essencial que jamais deixe de valorizar nascentes alimentadoras da mutabilidade da persistência.

A Bioética é uma das nascentes frutíferas indispensáveis. Ela auxilia na preservação da imparcialidade crítica – análise segundo distintos ângulos – sobre o desenvolvimento do percurso formatura-aposentadoria com destaque para a qualidade da interação da tríade formada por médico sentir-se capaz de exercer sua missão, preservação de relacionamento humano e paciente ver-se acolhido em seus sensos de propósito e controle. Uma figura representativa é a composição da pintura The Doctor (1891) de Samuel Lukes Fildes (1843-1927) numa versão acrescida dos recursos contemporâneos.

O blog bioamigo.com.br voltado para os temas de Bioética apresenta a seguir um ensaio sobre o par autonomia e heteronomia alinhado à imperiosidade de cumprimento ou não de determinações tendo como pano de fundo as vertentes do direito – uma ordem judicial – e da medicina – uma recomendação médica. São considerações sobre distinção entre o poder da toga e o poder do jaleco na sociedade atual no sentido em que ordem judicial baseada em leis é para ser cumprida e ordem médica baseada em evidências tecnocientíficas pode ser descumprida.

 

 

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