3835

PUBLICAÇÕES DESDE 2014

1652- Autonomia e heteronomia no ecossistema da beira do leito (Parte 18)

A Bioética da Beira do leito interessa-se vivamente pelas nebulosidades formadas quando se necessita de conciliações entre o teórico universal e o prático individual, entre objetividades e subjetividades. Uma coisa é ter o passaporte para um trânsito em geral – graduar-se, especializar-se -, outra coisa é manter o visto de entrada válido – treinar desempenho perante escolhas – para especificidades do bem transitar por ambos lados da fronteira. Há uma variedade de perspectivas e interpretações a reboque da tecnociência e do humanismo no ecossistema da beira do leito.

Fator de inquietude sobre o carrossel da autonomia e heteronomia no âmbito da atenção às necessidades de saúde é a terrível sensação de insegurança ética dada não somente pelo noviciado, como também pelas imperfeições na disponibilidade de recursos e pelas imaginações – e memórias- a respeito das  imprevisíveis interpretações  da condição humana. Exemplo da “criatividade” é a de um paciente que solicitou ao CREMESP obrigar o médico a ressarci-lo com o valor gastos na compra dos medicamentos porque eles não fizeram efeito e o médico se recusara a fazê-lo.   

Tendo como pano de fundo o domínio da proporcionalidade instável entre arte e tecnociência, a Bioética da Beira do leito enfatiza que direito à autonomia do paciente e dever do médico com a heteronomia podem ser vistos ou como fontes de desafios, dilemas e conflitos ou como partes de processo interligado e vantajoso. Juntar os pacientes sob a bandeira do direito à autonomia é distinto de mudar comportamentos do médico ditados pela beneficência, mas podem caminhar lado a lado. 

Na circunstância de autonomia versus heteronomia em que o médico aplica conduta diagnóstica/terapêutica/preventiva como uma determinação tecnocientífica sem a solicitação de um posicionamento esclarecido do paciente acerca da decisão, o potencial de conflito gira no entorno de uma submissão do vulnerável sem liberdade dada pela autoridade profissional. Por isso, condutas aplicáveis precisam adicionar a adjetivação de consentidas (pelo paciente). É comum que as situações de conflito admitam justificativas defensáveis em ambos os lados.

As ponderações ganham massa crítica em circunstâncias de presença de um terceiro totalmente interdependente, o feto no útero da paciente. Qualquer intenção da gestante de hierarquizar a autonomia em relação à beneficência deve ser filtrada pela prioritária apreciação de beneficência/não maleficência a respeito do concepto, um incapaz amplamente vulnerável. É rotina entender que a não maleficência para o concepto deve superar a beneficência farmacológica para a gestante no primeiro trimestre da gestação. Entretanto, a maleficência para o concepto – abortamento- fica justificada pela heteronomia legal quando a sobrecarga da gestação coloca a gestante com doença grave em iminente risco de morte evitável.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES

fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts

fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts