O paciente capaz não pode ficar indiferente à solicitação de consentimento efetuada pelo médico atento a dar cumprimento ao equilíbrio moral constante no plano de trabalho contemporâneo. Ele é obrigado a sair da passividade, de eventual distanciamento decisório e, resoluto ou hesitante, solitário ou acompanhado, fazer brotar uma escolha nem sempre simples e com confiança no médico e, habitualmente , associada à tensão das incertezas que os esclarecimentos não necessariamente dissipam.
A resposta é: Hoje pode, ontem não podia. A diferença deve ser creditada à evolução da sociedade acerca da interdependência da autoridade profissional com a arte de aplicar tecnociência. Refere-se à condição de um ser humano cuidando de outro ser humano segundo padrões éticos, morais e legais.
Bioamigo, vamos recuar no tempo para 1929. O Código de moral médica que foi o primeiro do Brasil e formulado por latino-americanos preconizava que o enfermo deve implícita obediência às prescrições medicas, as quais não lhe é permitido alterar de maneira alguma. Igual regra é aplicada ao regime dietético, ao exercício e quaisquer outras indicações higiênicas que o facultativo creia necessário impor-lhe. Obediência impositiva implicava na recusa de concessão de um visto de autonomia na entrada do paciente no ecossistema da beira do leito.
Cerca de duas décadas depois, em 1950, os cerca de 22 mil médicos brasileiros atuavam para população de cerca de 51 milhões orientados pelo Código de ética médica então vigente a procurar tolerar os caprichos e as fraquezas do doente que não se oponham às exigências do tratamento, nem possam agravar a afecção, bem como respeitar as convicções políticas e as crenças religiosas do cliente, salvo no caso em que essa prática possa trazer perturbações aos cuidados terapêuticos ou acarretar perigo iminente à vida do enfermo. Não somente a clínica era soberana, o médico era também.
Em 1957 o até agora único presidente da República brasileiro médico Juscelino Kubitschek de Oliveira (1902-1976) sancionou a lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 que instituiu os conselhos federal e regionais de medicina, que a partir de então, assumiram responsabilidade com atualizações dos Códigos de ética médica. Algo como o entendimento a partir de Blaise Pascal (1632-1662) que o coração (da sociedade) tem razões que a própria razão (da medicina) desconhece incluiu-se na elaboração dos artigos.