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1657- Autonomia e heteronomia no ecossistema da beira do leito (Parte 23)

Ao final do século XX os médicos em geral não tinham pelo Código de Ética Médica o mesmo alto nível de interesse e conhecimento que passaram a ter pelas diretrizes clínicas. Pode-se dizer que o ecossistema da beira do leito ainda convivia com informações sem representar conhecimento de fato do Código, emissão de opiniões sem base criteriosa e formulação de ideias sobre atitude dissociadas de certezas sobre a normatização ética vigente.  

Em 1999, a lei nº 10241 do estado de São Paulo, conhecida como lei Mario Covas, distinguiu-se pelo inciso VII do artigo 2° – direitos dos usuários os serviços de saúde no estado de São Paulo – então cerca de 35 milhões: consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.

A orientação até porque era uma documentação de um entendimento moderno e crescente teve pega nacional e o ontem não podia e o hoje pode da resposta acima fundamenta-se atualmente no teor do Art. 31 do Código de Ética Médica vigente desde 2018 no Brasil:  É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Todavia, persistem dilemas e conflitos quando o direito do paciente torna-se ameaça ao cumprimento do dever de diagnosticar/tratar/prevenir pelo médico, especialmente pela recusa do paciente a se submeter à recomendação judiciosa. Paira o no ar em situações de livre oposição de um paciente a uma vontade de atuação do médico perfeitamente alinhada ao estado da arte certa estranheza quanto a se materializar na objeção do paciente um ato de impor e mandar climatizado numa atmosfera de liberdade no ecossistema da beira do leito. Matéria-prima para extravios éticos por espaços coercitivos, considerando que o não consentimento pelo paciente é do pensamento e o direito à livre manifestação de autonomia é da ética/moral/legal a que o médico está sujeito.

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