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1564- Maleficência por omissão e autonomia (Parte 7)

Na conexão médico-paciente, uma visão radical tem associado paternalismo do médico à interferência do médico na liberdade do paciente, num nível de coação relacionado ao bem-estar, felicidade, necessidades, interesses ou valores.

A Bioética da Beira do leito entende, porém, que o uso da atuação dita paternalista será moralmente plausível ou não, adjuvante ou contraposto ao princípio da autonomia, favorável ou não ao melhor interesse do paciente, em função de comportamentos ligados a interpretações sobre práticas de coerção e proibição. É notório que o melhor, como adjetivo, varia para cada paciente. O foco do paternalismo é o esclarecimento  para a melhor decisão pelo paciente, inclusive, com reflexo na necessidade de sua cooperação subsequente sem sentir-se violentado.

Enquanto possibilidade sob diálogo médico-paciente que procura reduzir lacunas de conhecimento e elevar a percepção sobre as emoções envolvidas e não ainda realizações no corpo do paciente, nenhum método tecnocientífico afronta uma visão de paternalismo libertário. Esta expressão não é um oxímoro. O paternalismo refere-se ao objetivo da compreensão sobre perspectivas da persistência da situação clínica e expectativas de efeitos de intervenção, enquanto que libertário diz respeito a uma liberdade de última palavra decisória que não é alvo de bloqueio externo.

A modificação de paradigmas muitas vezes se faz com uma movimentação para um extremo oposto e depois acerta uma calibragem adequada. A concepção de autonomia teve este comportamento. Pode ser ilustrado no artigo do Código de moral médica vigente no Brasil entre 1929 e 1931: O enfermo deve implícita obediência às prescrições médicas, as quais não lhe é permitido alterar de maneira alguma. Igual regra é aplicada ao regime dietético, ao exercício e qualquer outras indicações higiênicas que o facultativo creia necessário impor-lhe.

As movimentações aconteceram com deve implícita obediência e impor-lhe. O outro extremo foi jamais infligir na eletividade e a calibragem deu-se em termos de aceitação por concordância livre. A validade do aconselhamento médico fundamentado perante as inseguranças do paciente quanto a evolução de sintomas, qualidade de vida e sobrevida.

O médico pode entender que aceitar prontamente a recusa do paciente capaz é passível de ser ajuizada como uma maleficência por omissão profissional e, por isso, em nome do princípio da não maleficência continua a pretender a aplicação da beneficência que recomenda. Ele sabe que perante uma ameaça, luta, fuga e resposta retardada são habituais ao ser humano. Investe na resposta retardada com o cuidado que a intenção construtiva não se torne um ato de violência.

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