Outro aspecto que chama a atenção da Bioética da Beira do leito é a troca de informações que vai além das relações entre pessoas e atinge sistemas e tipos algorítmicos num “conhecimento pós-humano”, um computador em vez de uma pessoa. É o médico quem sabe sobre o paciente transformado em o que se sabe sobre quem, criando necessidades distintas para o trato confidencial do paciente.
São poucas décadas que testemunharam a transição da informação sobre o paciente como história transmitida oralmente, documentação escrita armazenada em arquivos de papel, dados digitais armazenados em registros eletrônicos separados, dados digitais armazenados em plataformas eletrônicas que integram múltiplas fontes de informação.
A antiga noção de sigilo profissional articulada à expectativa social de preservação incondicional de um segredo pessoal cedeu a uma ênfase no entendimento de confidencialidade ampliado para o dever profissional de exercer julgamento sobre quando e como transferir quais informações e para quem, sob um guarda-chuva de proteção de dados e conotação tecnocrata.
Dentro do contexto da possibilidade de haver restrição teórica, mas, ao mesmo tempo não restrição prática à divulgação indevida, é notório que pacientes internados, em geral, não manifestam preocupação com o sigilo profissional, por exemplo, nas visitas diárias dos médicos, e que não têm ideias de quantas pessoas da saúde e da administração que “eles não autorizaram” já olharam ou irão olhar seu prontuário de maneira respeitosa, apenas cumprindo suas obrigações, ou seja, por necessidades legítimas de adentrar na privacidade. Aliás, uma internação hospitalar subentende autorização para certas incursões na privacidade de interesse do paciente.